As ações do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) continuam sendo objeto de importantes decisões judiciais no Brasil. A mais recente, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforça a validade dos direitos dos antigos acionistas e afasta a prescrição alegada pelo Banco do Brasil em um processo movido por uma acionista que buscava a substituição das ações do BESC por ações do Banco do Brasil, além do pagamento de dividendos não recebidos.
Essa decisão representa um marco para todos que ainda possuem certificados de ações do BESC e desejam reivindicar seus direitos com respaldo jurídico. A ação foi conduzida pela Guazelli Advocacia, com sede no Paraná, e teve repercussão nacional por tratar diretamente da validade dos prazos legais aplicáveis a casos semelhantes.
O Caso: Entenda o Conflito
A autora da ação, detentora de ações do BESC adquiridas na década de 1980, entrou com uma ação judicial visando garantir a conversão de seus títulos para ações do Banco do Brasil e também o recebimento dos dividendos que lhe seriam de direito após a incorporação do BESC em 2009.
Na primeira instância, o pedido foi negado com base na prescrição, e o processo foi encerrado. O argumento utilizado foi que o prazo para o exercício do direito à conversão das ações e ao recebimento dos dividendos havia se esgotado, de acordo com os prazos previstos no Código Civil e na Lei das Sociedades por Ações.
A Virada no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR)
Insatisfeita com a decisão inicial, a autora recorreu, e o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença, afirmando que:
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A decisão de primeira instância era nula por falta de fundamentação adequada.
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A prescrição não se aplicava ao caso, com base na teoria da actio nata, segundo a qual o prazo prescricional só se inicia a partir da ciência inequívoca da lesão.
O TJ/PR ainda reforçou que o Banco do Brasil não comprovou ter notificado adequadamente a acionista sobre a conversão das ações ou a disponibilização dos dividendos, tornando incabível o início da contagem do prazo prescricional.
O Recurso do Banco do Brasil ao STJ
O Banco do Brasil recorreu da decisão, apresentando argumentos técnicos, como:
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Suposta omissão do acórdão do TJ/PR, violando o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
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Alegação de que o prazo de prescrição, previsto na Lei 6.404/76 (Lei das S/A), já havia se esgotado.
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Defesa de que a teoria da actio nata não se aplicava, pois os acionistas teriam sido devidamente informados sobre a incorporação e seus direitos.
Além disso, o banco afirmou que o prazo decenal teria se encerrado em fevereiro de 2019 e que a cobrança de dividendos deveria seguir um prazo trienal, já expirado.
Decisão Final do STJ: Manutenção dos Direitos da Acionista
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, rejeitou o recurso do Banco do Brasil, afirmando que:
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O TJ/PR prestou a devida jurisdição, com fundamentação clara e sem omissões.
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O banco não impugnou adequadamente a principal tese da decisão recorrida — a ausência de comunicação eficaz ao acionista.
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A análise da existência de prescrição envolveria reexame de provas, o que não é permitido em sede de Recurso Especial (conforme a Súmula 7 do STJ).
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O recurso não preenchia os requisitos de admissibilidade em sua totalidade.
Com isso, o STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, afastando a prescrição e permitindo o prosseguimento do processo para apuração de direitos da autora.
Implicações da Decisão para Outros Acionistas
A decisão do STJ reforça a segurança jurídica para outros acionistas do BESC que se encontram em situação semelhante. Muitos ainda não receberam qualquer tipo de comunicação sobre a substituição dos seus títulos ou os dividendos que seriam devidos após a incorporação do BESC ao Banco do Brasil.
Esse caso pode abrir precedentes importantes e servir de base para futuras ações judiciais. O entendimento firmado é de que sem uma comunicação formal e comprovada, o prazo para requerer direitos sobre as ações não pode ser considerado iniciado.
O Que é a Teoria da Actio Nata?
A teoria da actio nata determina que o prazo para o exercício de um direito (prescrição) só começa a correr a partir do momento em que o titular do direito toma conhecimento claro da violação sofrida.
No contexto das ações do BESC, se o acionista não foi informado sobre a incorporação, os dividendos ou a possibilidade de substituição das ações, o prazo não pode ser considerado expirado — conforme entendeu o STJ.
O Que Fazer Se Você Tem Ações do BESC?
Se você ainda possui certificados de ações do BESC, é essencial:
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Verificar a autenticidade dos documentos com o apoio de um perito;
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Solicitar laudos de avaliação atualizados do valor das ações;
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Consultar um advogado especializado para avaliar a possibilidade de judicializar o pedido de conversão ou compensação financeira.
Conclusão
A decisão do STJ em favor da acionista do BESC marca um importante passo para a garantia de direitos de milhares de brasileiros que ainda possuem esses certificados. A Justiça reconhece que o Banco do Brasil, como sucessor legal do BESC, tem responsabilidade sobre os direitos dos acionistas.
Mesmo que o processo administrativo não traga resultados, a via judicial continua sendo um caminho legítimo e possível — especialmente em casos onde não houve notificação formal.
Fonte: Guazelli Advocacia